Crimes foram cometidos em agência de Campinas e identificados na Operação Custo Previdenciário
Três pessoas, sendo duas delas servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foram condenadas a penas de 6 anos e 9 meses de reclusão cada uma, além do pagamento de multa e reparação de danos, por terem inserido dados falsos no sistema da autarquia federal com o objetivo de obterem vantagem indevida. A decisão, do dia 11/1, é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas/SP.
Segundo as investigações, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e a gerência executiva do INSS em Campinas identificaram as fraudes na autorização dos benefícios previdenciários que culminou na indevida concessão de aposentadorias, configurando a prática dos crimes de associação criminosa, tipificado no art. 288, e de inserção de dados falsos em sistemas de informações, previsto no art. 313-A, ambos do Código Penal.
“As apurações levaram à identificação de prática reiterada, por servidores do INSS, de manipulação da agenda para favorecimento de terceiros, com habilitação de benefícios sem a presença física do segurado ou procurador, emissão de senha sem a presença do interessado, acertos de cadastro e vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes mesmo da data agendada para atendimento”, afirma a juíza na decisão.
Entre as irregularidades apuradas, constatou-se, por exemplo, a habilitação promovida algumas horas após o horário agendado para o atendimento do interessado e mesmo depois, sendo que, por vezes, deu-se após as jornadas de trabalho dos servidores. Nesse contexto, de acordo com as investigações realizadas na denominada ‘Operação Custo Previdenciário’, da Polícia Federal, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia contra os acusados.
Para Valdirene Falcão, a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas. “A fraude praticada na concessão dos benefícios causou prejuízos à administração pública por terem sido concedidos sem o preenchimento dos requisitos mínimos indispensáveis, o que só foi possível devido à inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS. O relato das testemunhas confirmou o esquema criminoso, o modus operandi que afasta qualquer possibilidade de legalidade ou de boa fé na concessão dos benefícios auditados”.
A magistrada conclui que os réus agiram com o fim de captar pessoas interessadas na intermediação dos benefícios para que fossem concedidos, de forma irregular e em prazo atipicamente rápido, causando prejuízos ao INSS e segurados. “Sendo assim, uma vez ausentes excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade, restando, pois, caracterizados a materialidade, autoria e dolo dos delitos imputados aos réus, a condenação é medida que se impõe”.
Os três acabaram condenados a 6 anos e 9 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), além do pagamento de multa e reparação dos danos causados ao INSS no valor arbitrado de R$ 106.178,12, a ser atualizado por ocasião da execução da sentença. (RAN)
Ação Penal nº 5007527-47.2019.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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