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13 / agosto / 2024
Dono de sítio é condenado por manter trabalhadores em condição análoga à de escravo em Itu/SP

Fiscalização constatou manuseio de agrotóxicos sem proteção, jornadas excessivas e condições degradantes 

A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP condenou um homem à pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa, por manter oito pessoas em condição análoga à de escravo em um sítio de Itu/SP. A decisão é do juiz federal Marcos Alves Tavares. 

“Existe um conjunto de provas coeso e colhido sob o crivo do contraditório, que possibilita afirmar que há oito vítimas de crime de redução à condição análoga à de escravo”, afirmou o magistrado. 

De acordo com a denúncia, o proprietário do sítio mantinha 11 trabalhadores em emprego informal, sem vínculo empregatício ou registro, para cultivo de hortaliças. Desses, oito estavam submetidos a condições de vida e trabalho degradantes. Entre eles havia três adolescentes, sendo uma grávida de 14 anos. 

Relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho registrou que os trabalhadores não tinham alojamento apropriado; dormiam em local precário; não havia fornecimento de água potável; e a manipulação de agrotóxicos era feita sem medidas de proteção, treinamento ou capacitação. 

Também foi constatado que os trabalhadores exerciam jornadas excessivas e compravam alimentos em mercado indicado pelo próprio empregador, havendo retenção dos salários para pagamento das dívidas e descontos indevidos. 

“Restou comprovado que as vítimas não receberam salários por três meses e a locomoção estava prejudicada por não deterem condições financeiras para saírem do local”, acrescentou o magistrado. 

Segundo a Orientação nº 4 da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (Conaete), condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade. 

Ação Penal 5005935-50.2019.4.03.6110 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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