Ele havia sido preso com oito quilos do entorpecente, ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por tráfico internacional de drogas. Ele foi flagrado no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, após desembarcar de voo procedente do México com oito quilos de metanfetamina na mala de viagem.
Para os magistrados, a materialidade e a autoria foram comprovadas por auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudos periciais, interrogatório e testemunhas.
De acordo com a denúncia, em agosto de 2023, o homem foi preso, após desembarcar do voo com uma mala de viagem com 8.077 gramas de metanfetamina, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica.
O passageiro havia sido selecionado de forma aleatória para o raio-x. Quando a bagagem despachada passou pelo equipamento, a imagem indicou presença de matéria orgânica.
Em primeiro grau, a Justiça Federal em Guarulhos condenou o homem por tráfico transnacional de drogas. Ele recorreu ao TRF3 pedindo redução e substituição da pena, além do cumprimento no regime aberto.
Ao analisar o caso, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, negou provimento ao recurso.
“Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Mantenho o regime inicial semiaberto”, concluiu o relator.
Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, ratificou a sentença. O colegiado também manteve a pena definitiva em cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de 539 dias-multa.
Apelação Criminal 5007963-22.2023.4.03.6119
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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