Paciente deve receber medicamento não incorporado ao SUS
A 1ª Vara Federal de Taubaté/SP determinou que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Campos do Jordão forneçam, de forma solidária, o medicamento Apalutamida + ADT 60mg a um paciente com câncer de próstata metastático, de acordo com a prescrição médica.
Segundo a juíza federal Marisa Vasconcelos, o autor comprovou os requisitos legais para o fornecimento do remédio, como a necessidade do fármaco para o tratamento da enfermidade, a inexistência de medicamento alternativo, incapacidade financeira de arcar com o custo e registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A responsabilidade pelo fornecimento do medicamento é atribuição dos poderes públicos e decorre do direito fundamental à vida e a uma existência digna”, destacou.
O autor narrou que foi diagnosticado com câncer de próstata de alto risco e que a enfermidade se agravou com metástase nos ossos. Sustentou que houve indicação médica para o uso contínuo do medicamento Apalutamida, objetivando conter a progressão da doença. No entanto, assegurou não poder arcar com o tratamento que custa aproximadamente R$ 16 mil ao mês.
A magistrada enfatizou que a perícia judicial concluiu pela necessidade do medicamento ao autor, bem como não há opção alternativa fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“As evidências científicas mostram que o paciente se beneficiará com o uso do medicamento, com uma maior sobrevida livre de progressão radiográfica da doença e redução do risco de morte”, concluiu.
Procedimento Comum Cível - 5001760-72.2022.4.03.6121
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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