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20 / agosto / 2024
Justiça Federal condena envolvidos em esquema de troca de malas com cocaína no Aeroporto de Guarulhos

Duas passageiras vítimas do método criminoso chegaram a ser presas na Alemanha  

A 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP condenou seis pessoas acusadas de liderarem organização responsável pela troca de malas de passageiros por bagagens com cocaína, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. As penas variam de sete a 39 anos de prisão. 

Para o juiz federal Marcio Augusto de Melo Matos, a materialidade e autoria dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas, previstos na Lei 11.343/2006, ficaram devidamente demonstradas por meio de inquérito policial, laudos toxicológicos, laudos periciais, documentos encaminhados pelas autoridades estrangeiras em procedimento de cooperação internacional e depoimentos de testemunhas. 

Os fatos foram investigados pela Polícia Federal na “Operação Colateral”, que constatou que as bagagens despachadas pelos passageiros eram diferentes das apreendidas com os entorpecentes.  

Conforme o processo, o grupo criminoso atuou em pelo menos três episódios. Em um deles, em 2023, duas brasileiras que viajavam a passeio para a Alemanha tiveram a mala trocada e permaneceram presas em Frankfurt, durante 38 dias, sob suspeita de transportar 40 quilos de cocaína. 

As investigações identificaram o envio de outros 86 quilos da droga para aeroportos de Lisboa/Portugal, em 2022, e de Paris/França, em 2023, pelo mesmo método. 

“Trata-se de associação dedicada ao tráfico de cocaína, substância de alto poder nocivo, com aliciamento de elevado número de pessoas e troca de etiquetas em bagagem de viajantes aleatórios, com potencial de graves danos à vida de cidadãos inocentes”, afirmou o juiz federal. 

“O tráfico previa, como método, a aposição de etiquetas de passageiros inocentes em malas contendo elevada quantidade de cocaína, demonstrando personalidade desprovida de constrangimento ou hesitação em relação à possiblidade de prisão de outros cidadãos no estrangeiro”, acrescentou. 

Penalidades 

A 6ª Vara Federal aplicou as maiores penas aos dois principais integrantes do grupo. Um deles foi condenado a 39 anos, oito meses e dez dias de reclusão. O outro, a 26 anos, três meses e 23 dias. Eles eram responsáveis pela aquisição da droga que seria enviada à Europa, aliciavam outros criminosos, faziam pagamentos e cediam celulares para comunicação no interior do aeroporto, tendo trajetória em atividades ilícitas e vínculos com facções criminosas. 

Os demais réus tiveram penas de sete a 16 anos e quatro meses de prisão. Eles atuavam na logística para a remessa da droga ao exterior, incluindo a chegada do produto ao aeroporto e a acomodação nas aeronaves. Alguns trabalhavam em prestadoras de serviços no terminal internacional e tinham o papel de aliciar colegas para a execução de tarefas como recepção das bagagens com cocaína em áreas restritas e troca de etiquetas.   

Todos estão presos preventivamente desde julho de 2023. A sentença determinou que permaneçam onde se encontram, desautorizando o recurso em liberdade. 

Por fim, o juiz federal decretou o perdimento dos bens apreendidos em poder dos réus em favor da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad): aparelhos celulares e automóveis utilizados ou adquiridos de forma ilícita.      

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5005614-46.2023.4.03.6119 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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