Autor foi indiciado por crime contra a segurança nacional
A 8ª Vara Federal de Campinas/SP condenou a União ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, a um homem preso durante a ditadura militar sob acusação de crime contra a segurança nacional. A sentença é da juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto.
Para a magistrada, a prisão autoritária afrontou a dignidade e o estado psicológico do homem, em decorrência de humilhação e rejeição no convívio social.
O autor era funcionário da Rede Ferroviária Federal S/A e foi acusado de praticar crime contra a segurança nacional. Entre as provas, a juíza considerou uma reportagem veiculada à época dos fatos, a suspensão da estabilidade de emprego e proibição de acesso à empresa, além do atestado de reclusão.
“Não resta dúvida que a sua prisão tem motivação política e teve como fundamento a ordem jurídica imposta, unilateralmente”, frisou a magistrada.
De acordo com a juíza federal, o governo de exceção deflagrado em 1964 passou à União o controle total das ações políticas no Estado Brasileiro.
A magistrada considerou a responsabilidade civil da União pelos danos morais sofridos pelo autor.
“Por tudo isso, arbitro a indenização no valor R$ 100 mil”, concluiu.
Procedimento Comum Cível nº 0015381-37.2006.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 162 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br