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26 / agosto / 2024
União deve indenizar homem preso durante a ditadura

Autor foi indiciado por crime contra a segurança nacional  

A 8ª Vara Federal de Campinas/SP condenou a União ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, a um homem preso durante a ditadura militar sob acusação de crime contra a segurança nacional. A sentença é da juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto.   

Para a magistrada, a prisão autoritária afrontou a dignidade e o estado psicológico do homem, em decorrência de humilhação e rejeição no convívio social.

O autor era funcionário da Rede Ferroviária Federal S/A e foi acusado de praticar crime contra a segurança nacional. Entre as provas, a juíza considerou uma reportagem veiculada à época dos fatos, a suspensão da estabilidade de emprego e proibição de acesso à empresa, além do atestado de reclusão.

“Não resta dúvida que a sua prisão tem motivação política e teve como fundamento a ordem jurídica imposta, unilateralmente”, frisou a magistrada.

De acordo com a juíza federal, o governo de exceção deflagrado em 1964 passou à União o controle total das ações políticas no Estado Brasileiro.

A magistrada considerou a responsabilidade civil da União pelos danos morais sofridos pelo autor.

“Por tudo isso, arbitro a indenização no valor R$ 100 mil”, concluiu.

Procedimento Comum Cível nº 0015381-37.2006.4.03.6105

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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