Réus devem pagar R$ 35,4 milhões para reparação dos prejuízos
A 9ª Vara Federal de Campinas/SP condenou um ex-prefeito de Paulínia e mais dois homens a penas de quatro anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, no regime semiaberto, pelo prejuízo de R$ 35,4 milhões causado ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia (Pauliprev).
Para a juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, a materialidade e autoria do crime de gestão fraudulenta ficaram demonstradas por meio de laudo de perícia criminal federal, pareceres técnicos, documentos de formalização dos investimentos, interrogatórios policiais e testemunhas.
Além do ex-prefeito, foram condenados o então diretor-presidente do Pauliprev e o presidente de uma empresa de investimentos.
“O ex-prefeito interferiu na tomada de decisões do Pauliprev, tudo em razão do compromisso assumido com o presidente da empresa de investimentos. Isso corrobora a existência de acordo para que os fundos recebessem aportes do instituto de previdência de alto risco, que os corréus sabiam que não eram apropriados”, afirmou a magistrada.
De acordo com a denúncia, em 2012, o ex-prefeito articulou as operações que geraram o rombo nos cofres do instituto de previdência. Mesmo alertado sobre o risco do negócio, ele insistiu na aplicação de R$ 38,3 milhões da entidade em dois fundos geridos pela empresa de investimentos.
Os aportes foram feitos após o então prefeito destituir a diretoria do Pauliprev e nomear integrantes que viabilizaram as ações fraudulentas.
Na época dos fatos, os fundos não contavam com aportes prévios e apresentavam baixa liquidez. Esses alertas foram informados ao instituto por uma empresa de consultoria.
O parecer também relatou riscos relacionados a prazos de carência longos e multas elevadas em caso de resgate antecipado dos valores, além de infrações às regras da própria entidade e do Ministério da Previdência.
Ao tomar ciência do relatório, o ex-prefeito insistiu na realização do negócio, ordenou a rescisão do contrato com os consultores e demitiu a cúpula do Pauliprev. Com a nova diretoria, foram feitos os aportes de R$ 10 milhões em um dos fundos e de R$ 28,3 milhões no outro.
Cerca de um ano depois, a primeira aplicação foi resgatada antecipadamente, o que gerou multa de 30% sobre o montante. Já a segunda constituiu prejuízo total devido à falência da empresa em que foram investidos os valores.
“A conduta penal examinada está relacionada à gestão inadequada, imprudente e descuidada da instituição financeira. Não se pode alegar infelicidade, falta de sorte ou infortúnio, quando os gestores, ao investir em nome do Pauliprev, não adotaram as cautelas mínimas, aportando milhões de reais em fundos de investimento que apresentam riscos elevados aos seus investidores”, concluiu a juíza federal.
Além da condenação à prisão, a sentença determinou que o ex-gestor da Pauliprev perca o cargo público que exerce atualmente. Os três condenados terão que arcar, de forma solidária, com a reparação dos prejuízos no valor de R$ 35,4 milhões.
Ação Penal 5005671-77.2021.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
Esta notícia foi visualizada 282 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br