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03 / setembro / 2024
União e INSS devem indenizar mulher com malformação devido à talidomida 

Autora terá direito a receber R$ 50 mil por danos morais 

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Franca/SP determinou à União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher com malformação do membro superior esquerdo, decorrente do uso da talidomida pela mãe durante a gestação.  

Para o juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, laudo médico pericial e os documentos médicos comprovaram a enfermidade. 

“Observo que, no caso em questão, ocorreram danos à saúde da autora causados pelo medicamento”, disse o magistrado. 

A talidomida foi desenvolvida na Alemanha, originalmente para controlar ansiedade, tensão e náuseas. Com a comercialização a partir de 1957, foram registrados casos de focomelia, síndrome de encurtamento ou aproximação dos membros junto ao tronco do feto. 

Para confirmar a relação entre a focomelia do antebraço e o uso do medicamento, a autora foi submetida a perícia médica judicial. 

“Impõe-se considerar as ponderações e conclusões constantes do laudo pericial realizado por profissional da confiança deste Juízo”, disse o juiz. 

O magistrado explicou que o direito à indenização por danos morais pressupõe a existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade. 

“Os danos à saúde causados pelo uso indevido do medicamento geraram o reconhecimento, pelo próprio Estado brasileiro, do direito à indenização por danos morais, conforme dispõe a Lei federal nº 12.190/2010”, ressaltou. 

A União e o INSS alegaram a prescrição do direito da autora. 

“Os danos à saúde estão diretamente relacionados com os direitos da personalidade, que não são atingidos por nenhum prazo prescricional, nos termos do artigo 11 do Código Civil (Lei federal nº 10.406/2002). Tal imprescritibilidade já foi reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, concluiu o magistrado. 

Os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. 

Procedimento do Juizado Especial Cível 5001096-41.2017.4.03.6113 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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