Medida decorre da necessidade de providências técnicas para o restabelecimento dos serviços após interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum
A 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Santos/SP, suspendeu, por meio de portaria, o expediente presencial e os prazos dos processos físicos e eletrônicos no período de 9 a 12 de setembro.
A medida decorre da necessidade de providências técnicas para o restabelecimento dos serviços no Fórum Federal, após interrupção no fornecimento de energia elétrica na região em 5 de setembro.
A Portaria CJF3R Nº 667/2024 manteve a prestação das atividades de forma remota para magistrados e servidores.
Os prazos processuais foram prorrogados para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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