Prejuízo ultrapassou R$ 29 mil
A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a cliente que teve valores retirados de sua conta corrente após ter os cartões bancários roubados. A sentença é do juiz federal José Henrique Prescendo.
O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço e apontou que a fraude está inserida no risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira, justificando a sua responsabilidade.
A autora afirmou que os cartões bancários foram levados em um assalto. O boletim de ocorrência foi registrado nove dias depois, quando uma neta a visitou e tomou conhecimento da ocorrência de saques na conta bancária, totalizando R$ R$ 29.742,68.
A cliente alegou que o fato a havia deixado deprimida e com receio de sair de casa. Disse que, a partir da visita da neta, comunicou à Caixa e solicitou a restituição dos valores.
De acordo com o juiz federal, a instituição financeira tem a obrigação de oferecer segurança em relação aos serviços oferecidos aos clientes, como saques, transferência de valores e compra por meio de cartões de crédito.
“Quem se dispõe a prestar um serviço, deve prestá-lo com segurança, sob pena de ter que indenizar eventuais prejuízos causados ao consumidor, independente de culpa”, afirmou.
“Os bancos precisam criar mecanismos de bloqueio, por meio eletrônico, quando detectadas operações que fogem ao perfil do correntista, contatando-o imediatamente, de modo a minimizar prejuízos causados pela ação de criminosos”, concluiu o magistrado.
A sentença determinou a atualização monetária dos valores a serem restituídos e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais.
Procedimento Comum Cível nº 5015034-69.2022.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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