Beneficiário tem direito à restituição de valores descontados
A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP confirmou o direito de um aposentado com doença renal crônica à isenção do imposto de renda sobre os proventos. A sentença do juiz federal José Henrique Prescendo estendeu a não incidência do tributo sobre a previdência privada do autor, oriunda do Fundo Banespa de Seguridade Social.
O magistrado ratificou decisão proferida em antecipação de tutela e afirmou que não foram apresentados, no processo, elementos capazes de alterar seu entendimento.
Na ação, o aposentado argumentou que o diagnóstico de insuficiência renal crônica lhe assegura o direito ao não recolhimento do imposto de renda sobre a aposentadoria.
O magistrado acolheu o pedido. “Os rendimentos recebidos por portadores de nefropatia grave estão isentos do recolhimento de imposto de renda”.
O juiz federal observou que há jurisprudência consolidada também no sentido da não incidência de imposto também sobre a previdência complementar.
A sentença determinou que a União restitua os valores descontados indevidamente a partir da data do diagnóstico da enfermidade, atualizados pela taxa SELIC.
Procedimento Comum Cível nº 5023628-38.2023.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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