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01 / fevereiro / 2022
União deve fornecer medicamento para tratamento de criança com dermatite atópica

Uso da droga evita evolução da enfermidade que não tem cura

Uma criança portadora de dermatite atópica desde os dez meses de vida, obteve na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP o direito de receber da União Federal o medicamento Dupilumab, de forma contínua e de acordo com a prescrição médica. A decisão, proferida no dia 25/1, é do juiz federal Peter de Paula Pires.

O autor narrou que a doença consiste em um tipo de inflamação crônica da pele (dermatite) cujos sintomas mais comuns da são a vermelhidão na área mais afetada, podendo segregar líquido e, com o tempo, vir a se agravar alterando a estrutura da pele, favorecendo a colonização de bactérias.  

Salientou que a enfermidade não tem cura e o medicamento que lhe foi prescrito inibe o agravamento da doença e propicia melhora na qualidade de vida. Argumentou, também, que não possui condições financeiras de arcar com o custo do remédio, avaliado em  quase R$ 3 mil a unidade, com a necessidade inicial do uso de duas doses por semana para o tratamento.

Em sua decisão, Peter de Paula Pires considerou que o Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou
coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, ele deverá ser fornecido.  

Para o magistrado, ainda que se considerem as limitações orçamentárias do SUS, o Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde, principalmente ao paciente de baixa renda disponibilizando o tratamento ou o medicamento mais eficaz.  

O juiz levou em consideração as informações dos especialistas que acompanham o paciente dando conta de que o autor fez uso de muitos medicamentos (anti-histamínicos sistêmicos, corticoides tópicos, imunomodulador tópico, antibióticos) sem obter melhora significativa. “O relatório médico elenca comorbidades significativas que ensejam cirurgias e solicitação da medicação Dupilumab para controle da doença e melhora da qualidade de vida do paciente”, apontou.

Por fim, a decisão levou em conta que o medicamento prescrito é o único que se mostrou apto a melhorar a qualidade de vida do autor e, embora não seja fornecido pelo SUS, possui registro na Anvisa. “Nesse contexto, negar à parte autora o tratamento médico pretendido implica desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à vida”, concluiu o juiz. (SRQ)

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