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04 / outubro / 2024
União deve excluir a Santa Casa de Fernandópolis do cadastro de impedimento de contratação

Para magistrado, inclusão só poderia ocorrer após julgamento da prestação de contas da entidade 

 A 1ª Vara Federal de Jales/SP concedeu tutela determinando que a União exclua o nome da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). A decisão é do juiz federal Luciano Silva. 

O magistrado considerou irregular a inclusão do nome da Santa Casa no cadastro, por ter sido efetuada antes do julgamento de procedimento administrativo de prestação de contas da entidade. 

A Santa Casa alegou que a inclusão de seu nome no CEPIM, relação de entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar novos contratos, convênios ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, compromete o desenvolvimento de suas atividades. 

O juiz federal ressaltou que Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixaram tese sobre o tema na qual destacam o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em procedimento administrativo que culmine em inscrição da pessoa jurídica em cadastro restritivo. 

“A inclusão dos dados da entidade no cadastro implica prejuízos ao prosseguimento de suas atividades de caráter filantrópico, podendo afetar o acesso dos cidadãos aos serviços essenciais na área da saúde”, concluiu o magistrado. 

Tutela Antecipada Antecedente nº 5000472-80.2022.4.03.6124 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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