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17 / outubro / 2024
Caixa deve indenizar professor temporário por cancelamento de empréstimo e restituir o valor em dobro

Banco alegou erro na concessão do empréstimo, que seria destinado somente a professores concursados  

 A 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP condenou a Caixa Econômica Federal a reativar contrato de empréstimo consignado firmado com professor estadual temporário e restituir em dobro o valor debitado indevidamente da conta corrente. Na decisão, o juiz federal Cláudio de Paula dos Santos determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. 

“Uma vez firmado o contrato, entra em vigência a sua força vinculante, de modo que somente é cabível o seu desfazimento por cometimento de ilícito contratual pela parte contrária”, afirmou o magistrado. 

O autor da ação informou que assinou contrato de empréstimo consignado com a Caixa em dezembro de 2023 e realizou, na mesma época, a portabilidade dos vencimentos como professor temporário pelo Governo do Estado de São Paulo para a conta corrente aberta. 

Após utilizar parte do valor para quitar dívidas, antecipar parcelas do cartão de crédito e comprar um veículo, disse que foi surpreendido com a comunicação do gerente de que deveria restituir o valor creditado e quitar integralmente o saldo devedor. A alegação foi de erro na concessão do empréstimo, destinado apenas a docentes concursados. 

O cliente teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado, e um limite de crédito especial rotativo foi lançado na conta para cobertura de saldo devedor sem a sua autorização. 

“Tendo rescindido o contrato de forma unilateral e injustificada, sem base legal ou contratual, houve cobrança antecipada indevida do valor do próprio empréstimo”, frisou o magistrado. 

Sobre os danos morais, Cláudio de Paula dos Santos concluiu que “os atos cometidos pela ré são de tal modo desarrazoados e contrários aos pactos firmados e à boa-fé objetiva, que deles resulta diretamente o dever de indenizar independentemente de demonstração de efetivo prejuízo”. 

Assim, o juiz federal condenou a Caixa a reativar integralmente o contrato de empréstimo consignado, restituir em dobro os valores indevidamente cobrados e indenizar em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. 

Procedimento Comum Civil nº 5004107-71.2023.4.03.6112  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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