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28 / outubro / 2024
CNJ abre inscrições até 19 de dezembro para concurso de decisões judiciais em Direitos Humanos 

A Justiça Federal da 3ª Região foi premiada em duas categorias na última edição 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas, até 19 de dezembro, para o Segundo Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, instituído pela Portaria 255/2024. Em 2022, a Justiça Federal da 3ª Região (JF3R) venceu em duas categorias.  

A premiação reconhece decisões judiciais que promovam a proteção do cidadão fundamentada na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Além disso, considera os seus impactos na efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário. 

O concurso integra o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos. Juízes, desembargadores e magistrados de todo o país poderão participar submetendo decisões que envolvem a temática. Os interessados podem realizar as inscrições até o dia 19 de dezembro, conforme estipulado no edital do concurso, por meio do formulário disponível no site do CNJ. 

A premiação tem como principal objetivo valorizar e dar visibilidade a decisões que evidenciem o compromisso do Poder Judiciário com a promoção dos direitos humanos, incluindo questões relacionadas à igualdade de gênero, proteção das minorias, liberdade de expressão, direito à saúde, educação e à proteção contra qualquer forma de discriminação. 

Nesta edição, as decisões judiciais poderão ser inscritas em 16 categorias: Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos das Pessoas privadas de liberdade; Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais (LGBTQIA+); Direitos dos Afrodescendentes; Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Direitos da Pessoa com Deficiência; Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade; Direitos das Pessoas Idosas;  Direitos dos Migrantes e Refugiados; Direitos das Pessoas em Situação de Rua; Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo; Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos; Direitos dos grupos em situação de vulnerabilidade; Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática; Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos direitos humanos na emergência de novas tecnologias; e Direito à Memória, Verdade e Justiça. 

A solenidade de premiação ocorrerá na sede do CNJ, em Brasília/DF, no dia 12 de agosto de 2025. 

Premiados da JF3R 

Dois magistrados da 3ª Região estiveram entre os ganhadores da edição anterior do concurso, realizada em 2022.  

O desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), venceu na categoria “Direitos de Grupos em Situação de Vulnerabilidade”, com um acórdão em que foi discutido o tema do direito à memória e à verdade dos parentes de vítimas da ditadura militar.  

Já a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, levou o prêmio na categoria “Direitos das Mulheres”, com uma sentença em que se discutiam os temas da liberdade de expressão e do discurso de ódio contra as mulheres. 

Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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