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07 / novembro / 2024
Recursos de prestações pecuniárias devem ser destinados ao combate a queimadas

Recomendação da Presidência do TRF3 e da Corregedoria Regional é dirigida aos magistrados de primeiro grau 

Portaria conjunta PRES/CORE n.º 39/2024 assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Carlos Muta, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Nelton dos Santos, recomenda destinar ao combate a queimadas os recursos de prestações pecuniárias obtidos em condenações criminais, decisões judiciais e instrumentos autocompositivos em tutela coletiva. 

A recomendação é dirigida aos magistrados de primeiro grau. Os valores deverão ser repassados à Defesa Civil de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul, dependendo do estado de atuação do juiz federal, ou à Defesa Civil do Amazonas, quando não houver necessidade local de combate a incêndios. 

As destinações deverão ser lançadas em formulário próprio gerido pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região para fins de transparência, nos termos da Resolução nº 737, do Conselho da Justiça Federal. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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