Atuação do réu permitiu que 498 kg de cocaína fossem inseridos em contêiner com carga de açúcar que seguia para a Bélgica
A 5ª Vara Federal Criminal de Santos/SP condenou um homem, que trabalhava como conferente de pátio numa empresa de logística do Porto de Santos, a nove anos e quatro meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas. A decisão é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.
Termo de apreensão e laudo de perícia criminal comprovaram a materialidade e autoria do crime. “Documentos atestam de forma categórica e definitiva a apreensão de 498 kg de cocaína”, disse o magistrado.
De acordo com a denúncia, o trabalhador foi flagrado por câmeras de vigilância agindo para possibilitar a transferência de cocaína granulada entre contêineres. A droga estava acondicionada em 15 sacos de ráfia e o contêiner, utilizado para transportar açúcar, seguiria para o Porto de Antuérpia, na Bélgica, e depois para o Porto de Tamatave, em Madagascar.
O réu alegou que as imagens não demostraram que ele seria o responsável por abrir os contêineres para a colocação da droga. Postulou ainda absolvição com o fundamento de ausência de prova.
“A autoria delitiva resta plenamente demonstrada, conforme análise do material fornecido pelos agentes da operação de exportação da carga de açúcar, laudos periciais e demais provas, bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu”, ressaltou o juiz.
O juiz federal concluiu que o homem cumpriu papel fundamental para concretização do tráfico de drogas e efetivamente praticou a conduta descrita na denúncia. Assim, o magistrado o condenou à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 933 dias-multa.
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5005778-90.2022.4.03.6104
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 193 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Últimas Notícias: