Programação foi veiculada por meio de emissora FM
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou o líder de uma igreja Pentecostal a três anos de detenção por desenvolver atividade de radiodifusão clandestina. A sentença determinou, também, o pagamento de multa de 30 salários mínimos.
Para a juíza federal Bárbara de Lima Iseppi, a materialidade do crime foi provada por meio de processo administrativo realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Foi constatado o funcionamento, por vários dias, de emissora em frequência modulada não outorgada, denominada Rádio Santificação no Senhor”, explicou.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, entre os dias 27 de setembro e 18 de novembro de 2022, o religioso realizou atividades de telecomunicação de forma clandestina, incorrendo nas penas do artigo 183 da Lei 9.472/97. A transmissão era realizada nas imediações da Estrada José Lopes, no Parque Taipas, município São Paulo/SP.
O réu contestou a denúncia, alegando ausência de indícios de materialidade do crime, uma vez que não foram apreendidos equipamento de transmissão, e sustentou que o fato de ser fundador da igreja não era suficiente para comprovar a autoria do crime.
A magistrada salientou que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram tratar-se de transmissão em emissora de rádio e não pela internet como sustentou a defesa.
“O acusado não soube informar a quem interessava a instalação de transmissores de rádio, localizados em meio à mata, que veiculavam a programação de sua igreja, além de não produzir qualquer evidência para desconstituir o robusto conjunto probatório contra si”, concluiu.
Assim, a decisão condenou o réu a pena em três anos de detenção e ao pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos pela prática ilegal de radiodifusão.
Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5005706-32.2023.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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