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16 / janeiro / 2025
Homens que fraudaram correntistas da Caixa são condenados  

Banco sofreu prejuízo superior a R$16 mil  

A 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou dois homens a dois anos e seis meses de reclusão por estelionato praticado com o uso de cartões bancários de correntistas da Caixa Econômica Federal (Caixa) e crachás falsos do banco. A sentença é da juíza federal Paula Mantovani Avelino. 

A magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Os réus foram enquadrados no artigo 171, caput e §3º, do Código Penal. 

De acordo com a denúncia, os acusados foram presos em abordagem da Polícia Militar portando diversos cartões bancários e identidades funcionais da Caixa. Na ocasião, segundo os policiais militares, os homens informaram seus nomes verdadeiros e declararam que os cartões eram utilizados, de fato, para a prática de fraudes. 

Para a juíza federal, as provas testemunhais foram importantes para confirmar a forma de atuação dos réus. Correntistas que tiveram valores retirados de suas contas corroboraram, em depoimento, que foram abordadas por pessoas portando crachás do banco na área de autoatendimento da agência.  

“Verifico a presença do dolo na vontade livre de obter vantagem indevida e induzindo a Caixa em erro, com a utilização de cartões obtidos fraudulentamente e valendo-se, também, de identidade funcional falsa”, concluiu a magistrada. 

Ação Penal nº 5004185-23.2021.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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