Réus usaram o serviço de encomendas dos Correios para praticar o crime
A 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP condenou um casal a quatro anos e seis meses de reclusão por tráfico transnacional de drogas realizado por meio de sistema de encomendas dos Correios. A sentença é da juíza federal Letícia Mendes Martins do Rêgo Barros.
Para a magistrada, a espécie e a quantidade da substância apreendida, além do modo de acondicionamento da droga (oculta no interior do pacote postado dias antes, proveniente da Bélgica) são suficientes para demonstrar e caracterizar o crime.
De acordo com a denúncia, a acusada foi presa em flagrante no centro de encomendas dos Correios, em Guarulhos, quando retirava o pacote contendo 1 quilo e 900 gramas de tetrahidrocanabinol (THC), composto químico encontrado na maconha.
As investigações provaram que o mandante e coordenador da ação era namorado da acusada.
A juíza federal frisou que a ré estava ciente da encomenda ilícita pois usava nome de outra pessoa, portava documentação falsa e utilizava endereços de terceiros.
Conversas de texto mantidas no telefone celular da companheira demonstraram que o casal agiu em conluio.
“O conjunto probatório no processo autoriza a concluir que os réus praticaram o crime tal como descrito na denúncia, sem quaisquer excludentes de ilicitude ou culpabilidade”, afirmou a magistrada.
Ação Penal nº 5006660-70.2023.4.03.6119
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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