TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

24 / janeiro / 2025
Mutuário da Caixa deve ser indenizado por danos materiais e morais  

Cliente financiou imóvel em construção que não foi entregue 

A 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) o pagamento de danos materiais e morais a mutuário que celebrou contrato de financiamento de imóvel não entregue. A sentença é do juiz federal Luciano Silva. 

O magistrado considerou que a Caixa atua como gestora de políticas públicas e subsidia aquisição de moradias para a população de baixa renda, o que a torna parte legítima na discussão sobre responsabilidade pelo atraso da obra. 

O mutuário celebrou contrato de financiamento habitacional com a instituição financeira no valor de R$ 126.300,00 e estaria sofrendo prejuízos financeiros por arcar com cobrança de “taxa de juros de obra”, sem a conclusão do imóvel. Ele argumentou que houve desrespeito aos prazos e que não há previsão para o término. 

A Caixa alegou que não é responsável pelo atraso, uma vez que ocupa a posição de agente financeiro no negócio. 

Na sentença, o juiz federal pontuou que o imóvel não foi entregue mesmo após o último prazo previsto em contrato. “Competia à ré diligenciar para que não houvesse atraso, inclusive com possibilidade de substituição da empresa construtora”, afirmou. 

Assim, o magistrado condenou a Caixa à restituição da totalidade do montante pago pelo mutuário em virtude da rescisão do contrato, acrescido de 0,5% sobre o valor destinado à aquisição do imóvel para cada mês de atraso. Também foi determinada indenização de R$ 10 mil por danos morais. 

Procedimento Comum Cível nº 5002613-89.2023.4.03.6107 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin  
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook  

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 57 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br