Pedido atende aos requisitos definidos pelo STF e pelo STJ para concessão do remédio de alto custo
A 2ª Vara Federal de Barueri/SP condenou a União a fornecer o medicamento Voxzogo a menor acometido por acondroplasia, doença genética rara que causa nanismo. A sentença é da juíza federal Marilaine Almeida Santos.
Para a magistrada, o pedido preenche os requisitos necessários à concessão do remédio definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O fármaco não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que também não disponibiliza outro remédio equivalente”, afirmou.
O autor narrou que o laudo elaborado pela médica que o assiste prescreve aplicações diárias do Voxzogo por tempo indeterminado.
A juíza federal destacou que o laudo pericial apresentado deixou claro o impacto positivo do uso do fármaco. “Tal resultado não pode ser alcançado com quaisquer dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, com significativa melhora no desenvolvimento e na qualidade de vida do paciente.”
Também ficou demonstrada a incapacidade financeira do autor para arcar com o tratamento, cujo valor anual estimado é de R$ 2,4 milhões.
A sentença condenou a União ao fornecimento contínuo do medicamento na dosagem prescrita e determinou a retirada em estabelecimento o mais próximo possível do endereço residencial do paciente.
Procedimento Comum Cível nº 5000169-46.2024.4.03.6108
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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