Serviço só será suspenso se não forem cumpridos requisitos estabelecidos em Resolução da ANTT
A 1ª Vara Federal de Tupã/SP concedeu prazo até 30 de março para que a empresa Guerino Seiscento Transportes cumpra os requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033/2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para continuar realizando transporte intermunicipal de passageiros, sob pena de suspensão do serviço. A decisão é do juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro.
A empresa já dispunha de autorização da ANTT para realização de transporte interestadual e passou a oferecer também transporte intermunicipal após obter tutela de urgência da Justiça Estadual de São Paulo, onde o processo tramitou inicialmente.
O juiz suspendeu a tutela de urgência da Justiça Estadual naquilo que invadia competência federal e modulou os efeitos da decisão, dando prazo até 30 de março para adequação às exigências legais, no intuito de evitar danos às pessoas que pretendem viajar nas próximas semanas utilizando o serviço da Guerino bem como prejuízos à empresa.
O juiz federal considerou na decisão a alegação da ANTT de que a manutenção do serviço de forma então executada pela empresa Guerino violaria a ordem jurídico-regulatória e causaria “prejuízos à operação regular das linhas interestaduais, com atrasos, aumento do tempo de viagem e redução da frota e dos motoristas, em detrimento dos usuários”.
A ação foi inicialmente movida pela Guerino contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo – ARTESP, mas posteriormente passou a envolver também a ANTT, o que deslocou a competência para a Justiça Federal. O serviço pretendido depende de autorização das duas agências.
O juiz federal observou a ausência de comprovação de requerimento da transportadora à ANTT. “Embora tenha obtido decisão liminar perante a Justiça Estadual suprindo a autorização da ARTESP, ainda carece da necessária autorização federal para operar os seccionamentos intermunicipais pretendidos.”
Entre os requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023 para a chamada “operação conjunta”, interestadual e intermunicipal, constam a superposição de itinerários e pontos de parada, coincidência de horários e prévia formalização de requerimento administrativo específico perante a agência federal.
O juiz federal ainda entendeu que a parte da ação em que a empresa Guerino pretende o “seccionamento” de linhas intermunicipais deve tramitar perante a Justiça Estadual, pois envolve a ARTESP, a quem cabe licitar o transporte de passageiros no Estado de São Paulo.
Procedimento Comum Cível 5000582-17.2024.4.03.6122
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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