TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

01 / abril / 2025
Homem com doença profissional consegue isenção de Imposto de Renda      

Sentença condenou a Fazenda Nacional a restituir valores descontados indevidamente  

A 1ª Vara Federal de Campinas/SP declarou um ex-metalúrgico acometido por doença profissional isento do recolhimento de imposto de renda sobre a aposentadoria. A sentença, do juiz federal Gabriel Herrera, determinou que a Fazenda Nacional restitua os valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.  

O magistrado considerou que a perícia judicial provou o nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho por ele desempenhado. “O artigo 6º da Lei 7.713/88 estabelece isentos de imposto de renda os portadores de doença profissional comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios.” 

O autor informou ser portador de moléstia contraída no exercício da atividade profissional como metalúrgico da Volkswagen do Brasil. Ele afirmou que o pedido administrativo de isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi indeferido, apesar da comprovação de doença ocupacional por meio de laudo médico em Ação acidentária perante a 7ªVara Cível da comarca de Santo André.  

A União concordou com a isenção do imposto de renda, e solicitou a apuração dos valores a serem restituídos na fase de liquidação do processo.  

Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5003989-19.2024.4.03.6126 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin 
JFSP: InstagramFacebook e Twitter 
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 163 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br