TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

07 / maio / 2025
União deve fornecer medicamento para tratamento de câncer gástrico 

Fármaco oncológico é de alto custo 

A 1ª Vara Federal de Americana/SP determinou à União o fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, de alto custo, para tratamento de câncer gástrico. A sentença é do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado. 

O magistrado considerou que o paciente preenche todos os requisitos estabelecidos pela Súmula Vinculante 61, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não incorporados às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O juiz federal destacou o parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), favorável à utilização do medicamento como a terapia mais adequada ao paciente. “Consta no laudo a referência a estudos robustos cujos resultados apontam que o fármaco é seguro, eficaz e capaz de ensejar aumento de sobrevida”, afirmou.  

O magistrado enfatizou, também, o laudo apresentado pelo médico que acompanha o autor. O documento relata que ele já havia se submetido, sem sucesso, a tratamentos alternativos ao Trastuzumabe Deruxtecana, os quais foram suspensos devido ao surgimento de um quadro de cardiotoxicidade limitante. 

Por fim, a sentença reconheceu a incapacidade do autor em custear o tratamento e determinou que a União forneça o medicamento de acordo com a prescrição médica.  

Procedimento Comum Cível nº 5001997-96.2024.4.03.6134 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin 
JFSP: InstagramFacebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 58 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br