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05 / junho / 2025
União deve fornecer medicamento a paciente com doença ocular de tireoide 

Requisitos exigidos em tese do STF foram atendidos 

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que a União forneça o medicamento Teprotumumabe a uma paciente com hipertireoidismo autoimune e doença ocular de tireoide, conforme prescrição médica. A decisão é da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques. 

Parecer favorável do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus). incapacidade econômica da autora e a impossibilidade de substituição por outro medicamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foram considerados pela magistrada. 

“A situação se enquadra na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6)”, disse a magistrada. 

A autora relatou ter doença grave, que pode causar visão reduzida devido à pressão no nervo na parte posterior do olho ou formação de úlceras na parte frontal. 

Afirmou que já realizou pulsoterapia, cirurgia de descompressão e outros tratamentos. No entanto, a doença ocular ainda está em atividade, com perda da visão esquerda e piora da direita. 

Para tratamento, foi indicado o uso de Teprotumumabe (Tepezza), medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, porém a paciente disse não ter condições de arcar com os custos. 

Sendo assim, a juíza federal julgou a ação procedente. A autora deverá fornecer ao Ministério da Saúde, a cada seis meses, relatório médico atualizado, indicando a evolução da doença e do tratamento.  

Procedimento Comum Cível 5010293-15.2024.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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