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08 / agosto / 2025
União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento a paciente com neuromielite óptica

Enfermidade rara causa perda de visão e pode levar a dificuldades de locomoção 

A 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP determinou à União e ao Estado de São Paulo o fornecimento do medicamento Rituximabe 500mg a mulher com doença do espectro neuromielite óptica. A decisão é do juiz federal Jonathas Celino Paiola. 

Laudo médico pericial e requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foram considerados pelo magistrado. 

A neuromielite óptica é uma doença autoimune rara que causa perda de visão, pode afetar a medula (mielite) e dificultar a capacidade de locomoção. 

A União e o Estado de São Paulo alegaram que o medicamento não é indicado para o tratamento da patologia e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não reconhece o remédio como seguro e eficaz. 

De acordo com o juiz federal Jonathas Celino Paiola, o Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe assistência integral, devendo atender os casos em todos os níveis de complexidade, “razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida da paciente, deverá ser fornecido”. 

O magistrado frisou que “negar o tratamento médico pretendido implica desrespeito às normas constitucionais, que garantem o direito à saúde e à vida”. 

Jonathas Celino Paiola acrescentou que “não só são devidos os remédios e tratamentos padronizados pelo Ministério da Saúde como todos aqueles necessários às particularidades de cada paciente”.  

Assim, a União e o Estado de São Paulo foram condenados a fornecer, solidariamente, o Rituximabe 500mg/ampola, conforme prescrição médica. 

Procedimento Comum Cível 5014465-44.2022.4.03.6302 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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