Réu utilizava o aplicativo “Caixa Tem” para realizar os saques indevidos
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um homem à pena de cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, além do pagamento de multa, por furtar valores referentes ao seguro-desemprego e ao auxílio-emergencial de correntistas da Caixa Econômica Federal (Caixa), por meio de terminais de autoatendimento. A sentença é da juíza federal Bárbara de Lima Iseppi.
Auto de prisão em flagrante, depoimentos de testemunhas e laudo pericial comprovaram a materialidade e a autoria do crime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem utilizava um celular para obter informações sobre o seguro-desemprego e o auxílio-emergencial dos correntistas através do aplicativo “Caixa Tem”. Ele teria efetuado 11 saques indevidos, no valor total de R$ 12.350,00.
Em troca de mensagens com outros indivíduos, o homem recebia números compatíveis com códigos para saques gerados pelo aplicativo, além de dados pessoais como nomes e Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs), que permitiram a execução do crime.
O réu foi preso em flagrante dentro da agência da Caixa localizada na Avenida Itaberaba, nº 1.270, após realizar seis saques, que somaram R$ 6.150,00.
Em sua defesa, o homem alegou que desconhecia o sistema utilizado para gerar os códigos de acesso às contas bancárias. Contudo, confessou que atuava com terceiros e que ganhava 10% do valor total dos saques.
Para a magistrada, restou demonstrado nos autos que ele tinha ciência da forma pela qual os códigos de acesso eram gerados. “O próprio réu comunicava-se com terceira pessoa avisando-a de que ela podia ‘gerar’ o código de acesso às contas bancárias”, frisou.
A juíza federal concluiu que “a prova é certa, segura e não deixa dúvidas da prática dos crimes. O acusado era, na data dos fatos, imputável e tinha plena consciência da ilicitude de suas condutas”.
Ação Penal 5003902-97.2021.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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