Acusada apresentou registros de trabalho e documentos falsos
A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou uma mulher a quatro anos, quatro meses e 40 dias de reclusão, além do pagamento de multa, pelo crime de estelionato, em razão de fraude na obtenção de duas aposentadorias por invalidez e de parcelas do auxílio-doença. A sentença é da juíza federal Maria Isabel do Prado.
Auditorias internas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovaram a materialidade e a autoria do crime.
De acordo com o Ministério Público Federal, a mulher usufruiu indevidamente de duas aposentadorias por invalidez nos períodos de janeiro de 2002 a julho de 2013 e junho de 2009 a outubro de 2012, bem como das parcelas do auxílio-doença que antecederam os benefícios.
Para obter as vantagens indevidas, ela apresentou registros de vínculos empregatícios e documento de identidade falsos, induzindo e mantendo o INSS em erro.
A acusada alegou que, na época dos fatos, se envolveu com uma pessoa que produziu os documentos forjados. Disse que tinha ciência da situação, mas que era coagida pelo ex-companheiro, vivia em situação de violência e vulnerabilidade e recebia apenas uma parte do dinheiro.
A juíza federal destacou que não há nos autos elemento probatório ou mesmo indícios da suposta situação de vulnerabilidade.
“A versão fantasiosa e inverossímil apresentada pela ré, destituída de respaldo probatório, não logrou ensejar dúvida razoável sobre a sua responsabilidade criminal, que, isto sim, foi comprovada à saciedade pelas provas”, afirmou a juíza federal.
“A ré utilizou identidade falsa com o objetivo de ludibriar o INSS e consequentemente obter vantagem ilícita em prejuízo da autarquia previdenciária”, concluiu a magistrada.
Ação Penal 5003367-08.2020.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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