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21 / agosto / 2025
Criança obtém direito de permanecer em Casa de Apoio à Saúde Indígena

Sentença garantiu tratamento médico contínuo e especializado  

A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União a assegurar as condições necessárias à permanência de um menino de oito anos de idade e de seu pai na Casa de Apoio à Saúde Indígena (CASAI/SP), para continuidade de tratamento médico especializado. A sentença é da juíza federal Rosana Ferri.  

A magistrada considerou que a União não comprovou a viabilidade de ele ser tratado no Maranhão, seu estado de origem. “A interrupção abrupta dos tratamentos em curso, como a fabricação de novas órteses e sessões de terapia agendadas, representaria um retrocesso imensurável na qualidade de vida do paciente, já tão fragilizada”, afirmou. 

Rosana Ferri salientou que o autor tem enfermidades graves e complexas, que demandam acompanhamento especializado e contínuo. “Os documentos médicos trazidos ao processo demonstram, de forma inequívoca, a necessidade de tratamento regrado que abrange não apenas a cardiologia, mas também fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e uso de órteses específicas e aplicação de toxina botulínica”, enfatizou. 

O menino tem mãe indígena. Na ação em que é representado pelo pai, ele relatou que, desde os primeiros meses de vida, necessitou de tratamento médico especializado não disponível em Imperatriz/MA, sua cidade natal. Informou que conseguiu ser transferido para São Paulo, onde foi submetido, durante anos, a múltiplos procedimentos cirúrgicos e terapias contínuas, notadamente no Hospital São Paulo e na Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). 

O autor narrou que, em dezembro de 2024, foi notificado pela CASAI/SP sobre a sua alta médica com base na estabilidade do quadro cardiológico, mas sustentou que tal medida interromperia tratamentos essenciais já agendados para os meses seguintes, importantes para o seu desenvolvimento. 

A União alegou que a alta médica foi baseada em avaliações técnicas de equipe multidisciplinar e que o tratamento do paciente pode ter continuidade no Maranhão, o que proporcionaria o retorno ao convívio familiar e comunitário.  

“Embora o retorno ao convívio familiar e cultural seja de grande importância, o direito à vida e à saúde, neste caso específico, deve prevalecer, pois a ausência do tratamento adequado pode levar a um agravamento irreversível da condição do paciente”, concluiu a magistrada. 

Procedimento Comum Cível nº 5001079-63.2025.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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