Recursos de prestações pecuniárias criminais custearam iniciativas de entidades
A Justiça Federal em Bauru/SP homologou a prestação de contas de três entidades beneficiadas com recursos de prestações pecuniárias fixadas em processos, destinados à execução de projetos sociais selecionados conforme o Edital nº 3/2023 - BAUR-01V. A decisão, assinada pelo juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, foi publicada no Diário Eletrônico nesta segunda-feira, 10 de novembro.
Os repasses seguiram a Lei nº 13.019/2014 e normas do Conselho Nacional de Justiça. As notas fiscais e outros documentos foram examinados pelo Ministério Público Federal, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas.
A 1ª Vara Federal de Bauru conferiu os projetos com os respectivos planos de trabalho, despesas, notas fiscais e eventuais devoluções à conta judicial, sem constatar irregularidades. No total, o Edital nº 3/2023 destinou R$ 360 mil a oito projetos sociais da região.
A Associação Amparo Social e Cristão Divino Espírito Santo aplicou R$ 45 mil na aquisição de um playground multicolorido para atender crianças.
A Associação do Coração Misericordioso de Jesus investiu R$ 37.188,49 na compra e instalação de um sistema fotovoltaico, coifa industrial e serviços de montagem, superando o valor inicialmente repassado de R$ 36.866,64.
O Instituto Profissional de Reabilitação Social 1º de Agosto (IPRESPA) utilizou R$ 16 mil para equipar uma sala de informática com novos materiais e computadores.
Segundo a decisão, todas as entidades apresentaram documentação completa, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios fotográficos, além de declarações contábeis.
O juiz destacou que os recursos foram integralmente aplicados nos projetos, não havendo valores a devolver. A decisão também determina a divulgação no site da Justiça Federal e aguarda a prestação de contas das demais entidades contempladas no edital.
Os recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordos de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos, podem ser utilizados por instituições públicas e privadas com finalidade social e sem fins lucrativos para custear projetos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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