TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

12 / novembro / 2025
Aposentado obtém isenção de imposto de renda devido à doença grave  

Homem foi diagnosticado com câncer de próstata 

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP reconheceu o direito de um homem com câncer de próstata à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria complementar. A sentença, do juiz federal Luís Gustavo Bregalda Neves, determinou a restituição dos valores retidos indevidamente. 

O magistrado considerou comprovado o diagnóstico da moléstia grave (neoplasia maligna de próstata) e entendeu que ficou demonstrado que o autor faz jus à isenção prevista em lei.  

O autor é aposentado desde 1994 e foi diagnosticado em 2011. Ele alegou ser indevida a incidência tributária, afirmando ter direito à isenção legal decorrente da enfermidade grave que o acomete. 

O juiz federal Luís Bregalda Neves rejeitou a alegação da União e apontou que o autor comprovou, por meio de documentos, a concessão da aposentadoria complementar e a retenção de imposto de renda incidente sobre os valores recebidos. 

A sentença destacou o resultado da prova pericial deferida no processo. O laudo judicial demonstrou que o paciente apresentou neoplasia de próstata tratada em 2011 com cirurgia (prostatectomia radial) e, desde então, segue com acompanhamento por urologista sem sinais de doença ativa. 

O magistrado também ressaltou o conteúdo da Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A legislação não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para ter direito à isenção, visto que o benefício fiscal objetiva, justamente, proporcionar à pessoa acometida de doença grave condições dignas de sobrevida, aliviando os encargos financeiros”, concluiu. 

A sentença determinou a restituição dos valores de imposto de renda descontados irregularmente.  

Procedimento Comum Cível 5006365-95.2020.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin 

JFSP: InstagramFacebook e Twitter 

JFMS: Instagram e Facebook 

 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 334 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br