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25 / fevereiro / 2022
Feriado de Carnaval suspende expediente na JFSP

Prazos processuais estarão suspensos no período

Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, em virtude do feriado de Carnaval, conforme disposto na Portaria CJR3R nº 489/2021. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.

Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. Na quarta-feira (2/3) o expediente terá início às 14h.

Portaria CJR3R nº 489/2021 - acesse aqui a íntegra

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