Réu deve executar projeto de recuperação da área degradada
A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP condenou um homem por incendiar um hectare de mata Atlântica no município de São José do Barreiro/SP. A sentença, da juíza federal Bruna Eladio da Fonseca, determinou que o réu deve recuperar a vegetação atingida, por meio de projeto a ser apresentado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), além de pagar indenização por dano ambiental.
De acordo com a denúncia, o homem provocou incêndio sem autorização em floresta nativa provocando dano ambiental constatado por auto de infração aplicado em 2003.
O réu alegou não haver provas que determinem a autoria do fato ou a comprovação da extensão dos danos produzidos na área.
A juíza federal observou, no entanto, que o réu tem o dever de recuperar a área degradada (obrigação propter rem), pelo simples fato de ser seu proprietário/possuidor, além da existência de autos de vistorias, bem como de laudos técnicos realizados por agentes públicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Icmbio atestando os danos causados e o fato de a área não ter sido recuperada.
“Constata-se que há circulação de gado bovino, cortes de árvores e vestígios de uso de fogo no local”, avaliou.
A magistrada frisou que o local está inserido em um Parque Nacional, cujos recursos ambientais (ecossistema) gozam de proteção integral, admitindo-se apenas o uso indireto de riquezas naturais, de acordo com os arts.7º e 8º da Lei 9.985/2000, que institui e regulamenta as unidades de conservação no país.
Assim, foi imposto ao réu o pagamento de R$ 8.952,00, correspondente ao custo para recomposição da área e de R$ 5 mil, a título de indenização por dano ambiental.
Ação Civil Pública nº 5000008-11.2021.4.03.6118
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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