Benefício vai vigorar até o fim da residência na especialidade Anestesiologia, em fevereiro de 2027
A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) que ampliem o período de carência para pagamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FIES) durante a residência médica de uma profissional. A sentença é do juiz federal Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro.
Na sentença, o magistrado reconheceu o direito da médica à extensão da carência pleiteada, afirmando que ela possui os requisitos para ser beneficiada: ingresso em programa de residência devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e especialidade definida como prioritária pelo Ministério da Saúde.
A autora informou ter graduação em medicina, em instituição privada e aprovação em programa de residência na especialidade Anestesiologia, com término previsto para fevereiro de 2027. Ela sustentou que faz jus à prorrogação da carência em pedido administrativo, mas não obteve êxito.
A Caixa e o FNDE sustentaram ilegitimidade passiva e improcedência da ação.
O juiz federal Fernando Henrique Ribeiro citou a Portaria nº 1.377/GM/MS, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias, com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada no âmbito do FIES.
O magistrado avaliou como irrelevante a apresentação do pedido de prorrogação durante a fase de amortização do contrato. “A Lei não prevê prazo para essa solicitação e ficou comprovado que autora ingressou, em março de 2024, em programa de residência médica em especialidade prioritária, fazendo jus à prorrogação do período de carência”, afirmou.
Procedimento Comum Cível nº 5035306-16.2024.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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