Magistrados aplicaram o princípio da razoabilidade; reintrodução do animal ao meio ambiente pode comprometer sua sobrevivência
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a guarda definitiva de um papagaio. A ave convive com a autora há mais de 24 anos e não está ameaçada de extinção.
Os magistrados aplicaram o princípio da razoabilidade.
“A situação do papagaio ‘Lourinho’, que por muito tempo convive em ambiente pacífico e livre de ameaças externas, impõe a conclusão de que a adaptação a cativeiro ou a restituição do animal ao meio ambiente atentam mais contra sua vida do que contra a instabilidade do equilíbrio ecológico”, fundamentou o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia.
A mulher entrou com uma ação na Justiça Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) requerendo a guarda provisória do animal.
Ela relatou que vive com "Lourinho” há mais de 24 anos, tem diagnóstico de TEA e a ave lhe proporciona auxílio emocional.
Sentença da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP concedeu a guarda definitiva do animal à autora. O Ibama recorreu ao TRF3 sustentando improcedência da ação.
Acórdão
Mairan Maia explicou que a posse de animal silvestre sem autorização da autoridade competente é infração ambiental passível de apreensão. “No entanto, necessário se faz considerar as circunstâncias específicas do caso”, ponderou.
Conforme o processo, ficou demonstrado que o papagaio-verdadeiro, amazona aestiva, não está ameaçado de extinção. A ave não apresenta indícios de maus-tratos e recebe cuidados necessários ao bem-estar e desenvolvimento.
Histórico veterinário revelou que a autora zela para a realização de exames e administração de medicamentos. O animal tem um quarto só para ele e está habituado ao ambiente familiar.
Além disso, a supressão do convívio com o "Lourinho" implicaria significativo decréscimo da qualidade de vida da mulher, em razão da condição de pessoa com TEA.
O relator acrescentou que a retirada da ave do ambiente doméstico não garante proteção efetiva.
“O ato de privar o papagaio do convívio com a dona traria efeitos negativos, já que ele se encontra em perfeito equilíbrio socioambiental”, concluiu.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ibama.
Apelação Cível 5001084-74.2024.4.03.6115
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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