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09 / fevereiro / 2026
Caixa deve restituir segurado que teve FGTS sacado por desconhecido 

Banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais  

A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir o valor sacado indevidamente da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um segurado. A sentença, do juiz federal José Francisco da Silva Neto, determinou, ainda, que o banco indenize o aposentado em R$ 10 mil, por danos morais. 

O magistrado considerou que a Caixa não demonstrou a regularidade do saque.  “É de rigor a restituição dos valores a serem apurados considerando o saldo existente na conta”, explicou o juiz. 

O autor informou que trabalhou na Caixa Econômica do Estado de São Paulo e no ano de 1989 foi demitido por justa causa, motivo pelo qual não sacou o FGTS. Acrescentou que procurou a ré ao se aposentar, visando levantamento do valor, mas foi surpreendido, inicialmente, pela não localização da conta vinculada. O segurado narrou que, após várias tentativas, conseguiu um demonstrativo indicando o saque em 1993, não realizado por ele. Não recebeu nenhum esclarecimento sobre o sumiço do dinheiro. 

A Caixa alegou que o autor não apresentou elementos mínimos sobre o pedido e contestou a existência de provas na falha no serviço. 

O juiz federal frisou que é dever do banco manter organizados os acervos documentais, uma vez que o FGTS somente pode ser levantado em hipóteses específicas. “No processo, não houve qualquer demonstração por parte do banco de que o trabalhador tenha tido ciência anterior sobre o desfalque realizado". 

Para o magistrado, ficou configurado o dano moral ante a constatação de inexistência de saldo do Fundo de Garantia, o que causou ao aposentado aflição e desassossego que ultrapassaram os meros dissabores cotidianos. 

Por fim, a sentença determinou a atualização monetária no valor a ser ressarcido (danos materiais) e na indenização (danos morais).  

Procedimento Comum Cível nº 5001343-90.2024.4.03.6108 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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