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11 / fevereiro / 2026
União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento a gestante com trombofilia

 Adesão a plano de saúde não exime a efetivação de políticas de saúde  por parte de instâncias governamentais 

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região determinou que a União e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Enoxaparina Sódica a uma gestante, diagnosticada com trombofilia. A sentença é do juiz federal João Pedro Sarmento Dias Turibio. 

A autora relatou histórico de perda gestacional anterior. Devido à enfermidade, a médica prescreveu o uso urgente e imediato do fármaco, durante a gravidez e até 40 dias após o parto. 

A trombofilia caracteriza-se pela predisposição aumentada do sangue a formar coágulos, elevando o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar. 

A paciente afirmou que tentou obter a medicação pela via administrativa, mas o pedido foi negado. Além disso, o alto custo do tratamento inviabilizaria a aquisição por conta própria.  

O Estado de São Paulo sustentou que a responsabilidade de custeio é da União e o medicamento já é padronizado e disponibilizado pela rede pública. A União, por sua vez, alegou ausência de prova de hipossuficiência financeira, uma vez que a autora é advogada e possui plano de saúde particular.   

Para o magistrado, no entanto, adesão a plano de saúde ou demonstração de capacidade financeira não isenta as entidades públicas da responsabilidade de efetivar políticas de saúde. “O fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS não depende de hipossuficiência financeira ou de cobertura securitária privada daqueles que necessitam dos respectivos fármacos”, observou. 

O juiz federal mencionou, ainda, nota técnica favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) em relação ao medicamento pleiteado. “Dessa forma, entendo que a interrupção ou não fornecimento do tratamento compromete diretamente a estabilidade clínica da autora”, concluiu.  

Assim, foi determinado o fornecimento do fármaco no prazo de cinco dias, contados a partir de juntada da prescrição médica atualizada ao processo.  

Procedimento do Juizado Especial Cível 5000737-86.2025.4.03.6703 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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