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10 / março / 2026
Homem com cegueira bilateral obtém isenção de imposto de renda   

Aposentado também deve receber restituição de valores descontados irregularmente  

A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP reconheceu o direito de um aposentado com cegueira bilateral à isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos. A sentença, assinada pelo juiz federal Maurílio Freitas Maia Queiroz, também determinou à União a restituição dos valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.  

O magistrado considerou comprovado o diagnóstico da moléstia grave que acomete o aposentado e entendeu que o homem faz jus à isenção prevista na Lei nº 7.713/1988. “Da análise do laudo médico pericial e do conteúdo probatório dos autos, concluo que é possível reconhecer que o autor possui a referida moléstia grave”, afirmou.  

O autor da ação alegou sofrer perda total da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral). Segundo o processo, ele vinha sofrendo retenção de imposto renda na fonte, mesmo sendo portador de condição que garante a isenção tributária para aposentados e pensionistas. 

A União contestou inicialmente o pedido, alegando ausência de documentos indispensáveis e defendendo a improcedência da ação. Entretanto, após a perícia médica, houve reconhecimento do direito ao aposentado. 

O juiz federal destacou que a isenção prevista na legislação busca mitigar os gastos extraordinários decorrentes de doenças graves.  

“As enfermidades de caráter progressivo, sem possibilidade de cura no atual estado de pesquisa, podem dispensar a avaliação periódica, mas essa análise deve ser realizada caso a caso”, ressaltou.  

Além da isenção, o magistrado determinou a devolução dos valores de IRPF retidos indevidamente, devidamente atualizados, observando-se o prazo prescricional de cinco anos. A Receita Federal deverá refazer as declarações correspondentes durante a fase de cumprimento de sentença.  

Procedimento Comum Cível 5009143-33.2023.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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