Grupo teria organizado, em 2023, encontros para induzir mulheres a relacionamentos afetivos com promessas indiretas de vantagens econômicas e status social
A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou dois homens a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado por crimes relacionados à exploração sexual de mulheres, incluindo adolescentes, durante um evento realizado em 2023 no bairro do Morumbi, em São Paulo/SP. O encontro era divulgado como parte de um curso de desenvolvimento pessoal.
Para o juiz federal Caio José Bovino Greggio, ficou comprovada a prática de crimes previstos nos artigos 218-B e 228 do Código Penal por um cidadão norte-americano e um brasileiro. Um terceiro acusado, estrangeiro, permanece foragido e teve o processo desmembrado.
O caso ficou conhecido após a veiculação de reportagens. A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) comunicou oficialmente à Polícia Federal, dando início às investigações.
Segundo o processo, os crimes ocorreram no contexto de um programa denominado “Milionaire Social Circle”, divulgado como um curso de desenvolvimento pessoal e social voltado a homens estrangeiros com dificuldades de relacionamento. As investigações apontaram que o grupo organizou encontros, inclusive jantares e uma grande festa, com o propósito de induzir mulheres jovens a situações de exploração sexual, por meio de promessas indiretas de vantagens econômicas, status social e relacionamentos afetivos.
O ponto central do caso foi uma festa realizada em 26 de fevereiro de 2023, em um imóvel de alto padrão no bairro do Morumbi, na capital paulista. O evento teria sido estruturado para atrair majoritariamente mulheres, com convites gratuitos, custeio de transporte por aplicativo, bebidas liberadas e produção intensa de imagens e vídeos, posteriormente divulgados em redes sociais vinculadas ao curso.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) destacou como especialmente grave a presença de adolescentes no evento, incluindo ao menos uma jovem de 17 anos. Conforme relatos de vítimas e testemunhas, não houve controle rigoroso de idade na entrada da festa, apesar de a organização afirmar formalmente que o evento seria restrito a maiores de 18 anos.
Condenação
Ao analisar o caso, o juiz federal enfatizou que houve o uso sistemático de filmagens e fotografias das mulheres presentes, muitas vezes sem consentimento, para divulgação do suposto sucesso do curso. As participantes teriam sido retratadas como “prêmios” ou “resultados” das técnicas ensinadas aos alunos estrangeiros.
De acordo com a sentença, as mulheres foram induzidas a participar de um ambiente previamente planejado para favorecer contatos de natureza sexual, configurando exploração sexual mesmo na ausência de pagamento direto.
“Constatadas a autoria e a materialidade pelas razões já expostas, evidenciou-se, também, o dolo dos acusados, consubstanciado na vontade livre e consciente de implementar as circunstâncias elementares descritas nos preceitos primários das figuras penais incriminadoras, na medida em que, agindo com ardil, induziram e atraíram as vítimas dos episódios delituosos a este esquema transnacional de exploração sexual”, destacou o magistrado.
Caio José Bovino Greggio reconheceu que os acusados agiram de forma consciente e articulada, com divisão de tarefas. O estadunidense foi apontado como um dos líderes do esquema, atuando como instrutor do curso e utilizando diferentes identidades. Já o brasileiro foi considerado peça-chave na logística do evento, inclusive na locação do imóvel, contratação de serviços e apoio operacional.
Ambos foram condenados a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 24 dias-multa, calculados com base em cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos.
O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva de brasileiro, destacando o risco de evasão e o descumprimento de medidas cautelares. O norte-americano poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso contra a decisão.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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