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08 / abril / 2026
Poder público deve fornecer medicamento a paciente com Doença de Crohn

Tratamento seguirá prescrição médica pelo tempo necessário 

A 1ª Vara Federal de Assis/SP condenou a União, o Estado de São Paulo e o Município de Quatá/SP a fornecer o medicamento Stelara (princípio ativo ustequinumabe) para o tratamento de uma paciente com Doença de Crohn. A sentença é do juiz federal Luís Fernando Morais Cruz. 

O magistrado considerou comprovadas a necessidade e a urgência do uso do fármaco. “Ante a ineficácia de alternativas apresentadas, a gravidade da doença e hipossuficiência financeira da paciente, não há outra solução a não ser transformar a tutela de urgência em tutela definitiva”, afirmou. 

A Doença de Crohn é uma enfermidade inflamatória do trato gastrointestinal que afeta predominantemente a parte inferior do intestino delgado (íleo) e intestino grosso (cólon). 

A União e o Estado negaram o pedido da autora na esfera administrativa e se manifestaram contrariamente ao fornecimento do remédio ao longo do processo.  

O juiz federal Luís Fernando Morais Cruz destacou o parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), que indicou a urgência no tratamento da autora, bem como a disponibilidade do medicamento, já incorporado ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, correspondente à Doença de Crohn. 

A sentença determinou que o medicamento seja fornecido pelo tempo necessário e na forma prescrita pela equipe médica responsável pelo acompanhamento da autora. 

O magistrado também ordenou a apresentação de relatório atualizado sobre o estado clínico da paciente a cada seis meses, contendo informações detalhadas sobre a evolução do tratamento, assim como qualquer alteração relevante no plano terapêutico. 

Procedimento Comum Cível 5000801-48.2024.4.03.6116 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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