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29 / abril / 2026
Mulher é condenada à reclusão por fraudar o seguro-desemprego  

Estelionato causou prejuízo ao Ministério do Trabalho e Emprego  

A 1ª Vara Federal de Campinas /SP condenou uma mulher a quatro anos de reclusão por obtenção de vantagem ilícita decorrente do recebimento indevido de 11 parcelas de seguro-desemprego. A sentença é da juíza federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira. 

De acordo com a denúncia, a acusada agiu em conjunto com um escritório de contabilidade, que inseriu vínculos empregatícios falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), RAIS e em Carteiras de Trabalho, o que induziu o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a erro e causou prejuízo de R$ 7.724,12. 

A magistrada afirmou que os requerimentos realizados, os vínculos falsos utilizados para subsidiar as concessões e os pagamentos e valores recebidos até a identificação da fraude comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes.  

A ré informou que ficou com todo o dinheiro recebido e admitiu a veracidade das acusações, conforme os autos. Ela explicou que os registros falsos foram feitos pelo setor de recursos humanos do escritório de contabilidade no qual trabalhava como secretária. 

O crime foi detectado pela equipe de monitoramento operacional da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Campinas. O órgão identificou a fraude a partir de dados de empresas ativas.    

No cálculo da pena, a juíza federal apontou dois fatores para aumentá-la. A conduta da ré lesou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e do Emprego, e o INSS. Além disso, houve continuidade delitiva em relação a benefício recebido. 

A sentença determinou o valor de R$ 7.724,12 como o mínimo necessário para a reparação civil do dano causado, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. 

Ação Penal Procedimento Ordinário nº 0005062-24.2017.4.03.6105  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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