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11 / maio / 2026
Empresa de transporte é condenada a restituir os Correios por cargas postais roubadas 

Valor de R$ 557.806,73 corresponde ao prejuízo sofrido pela Estatal  

A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou uma cooperativa que presta serviço de transporte de carga ao pagamento de R$ 557.806,73 aos Correios, para restituir o prejuízo decorrente de vários roubos de carga postal ocorridos durante a vigência de contrato entre as partes. A sentença é da juíza federal Diana Brunstein.  

A estatal narrou que instaurou processos administrativos para apurar cada uma das ocorrências e pleiteou o ressarcimento do prejuízo experimentado por indenizar os clientes que tiveram seus objetos extraviados.  

A magistrada citou a jurisprudência reiterada que reconhece a responsabilidade do transportador como objetiva e fundada na teoria do risco da atividade, o que faz com que a contratada assuma o dever de conduzir e entregar os bens transportados em perfeitas condições ao destinatário final e responda pelos danos decorrentes de perda, extravio, furto ou roubo da carga.  

A juíza federal considerou que os roubos ocorridos durante a execução dos serviços da transportadora foram regularmente apurados na esfera administrativa. “Os documentos juntados aos autos evidenciam que tais eventos foram devidamente apurados em procedimentos administrativos nos quais se assegurou à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse. 

A sentença reconheceu o direito de regresso da Administração contra a ré pelo dano decorrente do descumprimento de obrigações contratuais. 

“Ademais, não há nos autos qualquer elemento probatório capaz de demonstrar a existência de causa excludente de responsabilidade apta a afastar o dever de indenizar”, afirmou a magistrada. 

A sentença determinou atualização monetária do valor. 

Procedimento Comum Cível nº 5022422-91.2020.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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