Requisitos previstos nos julgamentos dos Temas 6 e 1234 do STF foram atendidos
O 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde determinou à União o fornecimento do medicamento Calquence (Acalabrutinibe) 100mg a um paciente com Leucemia Linfocítica Crônica, enquanto persistir a necessidade clínica e estiver em conformidade com a prescrição médica.
Para a concessão do pedido, foram considerados requisitos e trâmite definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos Temas 6 e 1234.
O autor, com 67 anos de idade, recebeu o diagnóstico de Leucemia Linfocítica Crônica em 2022. Atualmente apresenta quadro de alto risco, com progressão da doença após a realização de três linhas distintas de quimioterapia.
Ele alegou que a medicação indicada é de alto custo (cerca de R$ 400 mil anuais) e que não possui capacidade financeira para a aquisição.
Na sentença, o juiz federal João Pedro Sarmento Dias Turibio salientou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 196, e pelo artigo 2º da Lei 8.080/1990.
“Esse cenário conduz à conclusão de que compete ao Poder Público a obrigação de fornecer o efetivo tratamento. No entanto, este direito impõe a demonstração da imprescindibilidade e da efetividade do tratamento pretendido”, frisou o magistrado.
Para que haja o fornecimento do medicamento por via judicial, o pedido deve atender aos pressupostos estabelecidos no julgamento dos Temas 6 e 1234/STF: o fármaco necessita ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária; o requerente deve possuir incapacidade financeira; impossibilidade de substituição por outro medicamento, entre outros.
“Comprovados todos os requisitos necessários à concessão do medicamento, a parte autora faz jus ao fornecimento do fármaco pleiteado”, concluiu o magistrado.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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