Fármaco é incorporado ao Sistema Único de Saúde
A 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP condenou a União e o Estado de São Paulo a fornecerem o medicamento Vedolizumabe para o tratamento de um paciente diagnosticado com colite ulcerativa grave, doença inflamatória crônica no intestino grosso. A decisão é da juíza federal Natasha Reis de Carvalho Cardoso.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o autor preencheu os requisitos previstos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para ter acesso ao medicamento solicitado, além de o fármaco já estar incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“O paciente comprovou o diagnóstico de colite ulcerativa idiopática, por meio do relatório médico e via exame endoscópico, que confirmou a existência e a fase ativa da enfermidade”, afirmou.
A colite ulcerativa é uma enfermidade inflamatória crônica do intestino grosso (cólon), caracterizada pela formação de lesões na mucosa intestinal, podendo causar sintomas como diarreia com sangue, cólicas abdominais, febre e aumento do risco de desenvolvimento de câncer colorretal.
Segundo o processo, o autor foi diagnosticado com a doença em 2020 e iniciou tratamento com diferentes modalidades terapêuticas, que inicialmente proporcionaram controle do quadro clínico. No entanto, com o passar do tempo, houve perda de resposta clínica e agravamento da doença, exigindo o uso do medicamento pleiteado.
A União sustentou a improcedência do pedido. Já o Estado de São Paulo, alegou ser responsável, unicamente, pela dispensação do medicamento.
Para a juíza federal Natasha Cardoso, ficou demonstrado que o paciente foi submetido a diversos tratamentos medicamentosos sem alcançar a resposta terapêutica esperada. Os relatórios médicos também evidenciaram a piora do quadro clínico e a manutenção da atividade inflamatória da doença.
“Conforme consignado na Nota Técnica do NatJus, o medicamento pleiteado é o indicado para o tratamento da enfermidade de natureza incurável, cujas manifestações podem ser controladas mediante o uso do Vedolizumabe”, citou a magistrada.
Por fim, a sentença determinou o fornecimento do fármaco nas dosagens e etapas prescritas pela equipe médica responsável pelo tratamento. Caberá à União a aquisição do medicamento, enquanto a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo ficará encarregada do armazenamento e da dispensação ao paciente.
Ação Civil Pública 5001565-61.2024.4.03.6107
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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