Rodas de conversa promovidas pelo iJuspLab e Clisp estão colhendo insumos para a elaboração de um guia, a partir de experiências de varas com CPEs já implantadas
As Centrais de Processamento Judicial Eletrônico (CPEs) foram criadas para trazer mais celeridade à prestação jurisdicional, aprimorando os ganhos de eficiência gerados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse modelo organizacional, a realização de atos processuais não decisórios, como a expedição de mandados e ofícios, fica concentrada em uma secretaria única, que passa a atender a diversas varas simultaneamente. Com isso, os magistrados e servidores dos gabinetes têm seu tempo otimizado e podem se concentrar na elaboração de votos e decisões, que demandam maior trabalho analítico.
Esse formato, que nasceu com as secretarias únicas dos Juizados Especiais Federais (JEFs), foi inicialmente testado como experiência-piloto em processos cíveis e execuções fiscais em Santos (2020) e Campinas (2021). Nos anos seguintes, foi adotado por algumas varas cíveis e de execuções fiscais da capital, mas ainda não chegou a outras subseções judiciárias.
Agora, as CPEs podem ganhar um novo impulso, graças a uma iniciativa do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (Clisp) e do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab). Os dois grupos vão elaborar um manual com orientações para as subseções judiciárias que tiverem interesse em implantar o modelo.
Oficinas realizadas pelo iJuspLab e Clisp promoveram a troca de experiências das CPEs que já estão em atividade (Fotos: ACOM/TRF3)
O primeiro passo foi dado no dia 18 de setembro, quando Clisp e iJuspLab iniciaram um ciclo de oficinas com diretores e juízes coordenadores das CPEs e Secretarias Únicas que já estão em funcionamento. A proposta desses encontros é estimular a troca de experiências, compartilhando boas práticas, dificuldades e outros ensinamentos, que vão gerar insumos para a elaboração do guia. Nesse primeiro dia de trabalho, foram realizadas duas rodas de conversa presenciais, no Fórum Pedro Lessa, e uma terceira, digital, por meio do Microsoft Teams.
A coordenadora do Clisp, juíza federal Fernanda Hutzler, contou que o ponto de partida para a criação do manual foi um questionamento do corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região (JF3R), desembargador federal Luis Paulo Cotrim Guimarães.
"Ele queria resolver uma situação pontual e perguntou o que uma vara teria que fazer para criar uma CPE, ou mesmo entrar em uma já em funcionamento. Como não havia padronização, vimos que um juiz interessado nesse novo modelo não saberia como proceder", ela recorda.
A partir daí, o Clisp propôs a criação de um guia explicando o que é uma CPE, como ela se organiza, como processa as diferentes matérias, quantos servidores são necessários.
"Vamos condensar a experiência prática que está sendo relatada nas rodas de conversa, com tudo aquilo que está funcionando bem, estruturar um roteiro escrito e entregá-lo ao Tribunal”, adianta Hutzler.
Onde a CPE faz mais sentido
A coordenadora do Clisp afirma que esse modelo é especialmente conveniente para subseções maiores, como a de São Paulo, onde há 26 varas cíveis, 13 varas de execuções fiscais e 15 varas-gabinete do JEF.
“Em localidades com grande número de varas que trabalham da mesma forma, a CPE vale muito a pena, para criar um fluxo padronizado de processamento para todos aqueles feitos que andam da mesma maneira”, explica.
Por outro lado, em uma Subseção como Andradina, onde há uma única vara, não faria sentido a criação de uma CPE. Nesses casos, uma alternativa interessante pode ser a criação de CPEs regionais.
“Como o processo eletrônico não tem as barreiras territoriais do processo físico, a gente poderia ter uma CPE para todas as varas de execuções fiscais do Oeste Paulista, por exemplo. Além disso, nem todos os servidores precisam estar fisicamente juntos. Uma CPE instalada em Ribeirão Preto pode contar com servidores de outras subseções daquela região”, pondera Hutzler.
A magistrada avalia que esse modelo organizacional é particularmente adequado para o processamento das execuções fiscais. Isso porque, antes dos atos decisórios, todas seguem um roteiro idêntico: citação, expedição de mandados, ofícios, comunicação com o Banco Central, localização de bens. "É um fluxo padronizado de andamento processual, que cabe bastante dentro da CPE", define.
Fernanda Hutzler afirma que o novo sistema não afeta a autonomia dos magistrados sobre as decisões do processo
O futuro é das CPEs
Não existe nenhuma determinação formal no sentido de que todas as varas da JF3R passem a operar com CPEs no futuro, nem um cronograma de expansão desse novo modelo. A adesão é totalmente opcional, a partir do interesse da subseção, e sempre dependerá da anuência da presidência do TRF3.
Por enquanto, cinco varas cíveis do Fórum Pedro Lessa, na Subseção de São Paulo, já fazem parte da CPE e uma sexta vai entrar em outubro. Mas outras subseções, como Sorocaba/SP e Campo Grande/MS, já sinalizaram interesse no modelo.
Por isso, a elaboração de um guia é providencial neste momento, para facilitar a vida desses e de outros futuros interessados. "Santos teve que começar do zero. Agora, o manual vai trazer uma padronização, um fluxo montado, para que as próximas varas não sofram tanto no início e já possam começar com algo definido", afirma a coordenadora do Clisp.
Outra missão do material que será elaborado por Clisp e iJuspLab é tornar homogêneos os fluxos de processamento das CPEs que já estão em atividade. “Cada uma foi criada de um jeito. Santos, Campinas e São Paulo têm CPEs cíveis, cada qual com um fluxo diferente. Se, no futuro, Sorocaba quiser implantar a sua, poderá entrar no mesmo padrão das atuais”, explica Hutzler.
Há, ainda, uma questão cultural a ser trabalhada. Ao oferecer uma radiografia clara do que é uma CPE, o manual ajudará o novo modelo a ser mais bem compreendido pelos magistrados.
"Hoje, muitos juízes não se interessam em entrar porque não conhecem o sistema, não sabem o que isso vai implicar para eles. Alguns acham que, ao enviar um processo para uma CPE, vão perder a autonomia sobre ele, mas isso não é verdade. As decisões continuam nas mãos do magistrado: toda vez que tiver necessidade de algum ato decisório, o processo volta para a vara para ele decidir. O que ocorre é apenas uma padronização do processamento", garante a coordenadora do Clisp.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
Esta notícia foi visualizada 30 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br