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29 / setembro / 2026
Acordo viabiliza retomada de obras de expansão de empreendimento imobiliário em Bertioga/SP 

Construções haviam sido questionadas em ação civil pública que apontou a ocorrência de atividades irregulares lesivas ao meio ambiente 

A 3ª Vara Federal de Santos/SP homologou acordo que encerrou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de paralisar as obras de expansão do empreendimento imobiliário Riviera de São Lourenço, em Bertioga, em razão de atividades irregulares lesivas ao meio ambiente. 

A ação, proposta em 2016, apontou a ocorrência de supressão ilícita de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, incluindo áreas de restinga e vegetação fixadora de dunas, além de intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) e possível impacto sobre terrenos de marinha pertencentes à União.  

O MPF pleiteou a declaração de ineficácia de decisões judiciais e acordos firmados na Justiça Estadual sem a participação da União, bem como a paralisação das obras e a imposição de obrigações de restauração e indenização ambiental. 

As tratativas para o acordo tiveram início em outubro de 2024, logo após a publicação da sentença, ainda durante o prazo para recurso.  Construído por meio de mediação envolvendo MPF, União, Estado de São Paulo, Município de Bertioga, órgãos ambientais e empresas responsáveis pelo empreendimento, o ajuste estabeleceu contrapartidas ambientais e de infraestrutura para viabilizar a retomada das obras. 

Entre as providências previstas estão a aquisição e doação ao Estado de São Paulo de uma área de cerca de 48 hectares situada na Praia de Guaratuba, contígua ao Parque Estadual Restinga de Bertioga, destinada à preservação ambiental; o custeio e a execução de um projeto de engenharia para regularização da área do Canal de Bertioga, sob supervisão e validação da Secretaria do Patrimônio da União em São Paulo; e a construção de nova estrutura administrativa destinada à Capitania dos Portos de São Paulo. 

A construção de uma eventual marina na Riviera de São Lourenço ficará condicionada à obtenção de licenças e autorizações dos órgãos competentes, observados a exigência de cumprimento das normas ambientais e o acompanhamento pelas entidades públicas competentes. 

O acordo foi aprovado no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal. “A autocomposição se revela adequada à tutela dos interesses discutidos, tendo em vista que prevê obrigações específicas, medidas de compensação ambiental e patrimonial, mecanismos de acompanhamento pelos órgãos competentes e solução consensual abrangente da controvérsia”, avaliou a juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz. 

A magistrada valorizou o empenho das partes para superar divergências e construir uma solução consensual para o caso. “A postura adotada, condizente com os valores da consensualidade e da pacificação social, é digna de especial registro e constitui exemplo a ser seguido em situações semelhantes”, destacou. 

Ação Civil Pública 0004990-74.2016.4.03.6104 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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