Esquema envolvia aquisição e ocultação de empresas, imóveis e veículos
A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP condenou três pessoas acusadas de participação em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a aquisição e ocultação de empresas, imóveis e veículos. Um dos réus também foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e falsa identidade.
Segundo a acusação, o esquema teria utilizado nomes de terceiros e documentos falsos para ocultar patrimônio proveniente de atividades criminosas. O principal acusado também teria adotado uma identidade falsa para realizar negócios e chegou a apresentá-la à Polícia Federal quando foi localizado para cumprimento de mandados de prisão.
Na sentença, o juiz federal Guilherme Regueira Pitta considerou que as provas documentais e os depoimentos prestados durante o processo demonstraram a prática dos crimes. Entre os elementos levados em consideração estão a identificação de empresas, imóveis e veículos, além da incompatibilidade entre o patrimônio reunido e a ausência de rendimentos lícitos que justificassem as aquisições.
Uma corretora de imóveis ouvida pela Justiça declarou ter negociado diversos imóveis com o principal acusado, que na época utilizava outra identidade. Já uma das rés admitiu em interrogatório que ela e outro integrante da família haviam “emprestado os nomes” ao acusado, embora tenha sustentado que desconhecia a origem ilícita dos recursos.
Para o magistrado, a versão de desconhecimento das atividades criminosas não foi convincente diante do conjunto das provas. Na avaliação do juiz federal, “há provas suficientes para condenação em razão de toda a documentação juntada nos autos, bem como em razão dos testemunhos e interrogatório colhidos em juízo”.
O principal réu recebeu pena de seis anos e 10 dias de reclusão, além de multa, com regime inicial fechado. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsa identidade.
Os outros dois acusados foram condenados por lavagem de dinheiro. Uma das rés recebeu três anos e oito meses de reclusão, enquanto o terceiro acusado foi condenado a quatro anos de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto e com aplicação de multa.
A sentença também determinou o perdimento dos bens apreendidos que continuam bloqueados, considerados pela Justiça como proveitos do crime.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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