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08 / outubro / 2026
Poder público deve fornecer medicamento à paciente com esquizofrenia paranoide

Fármaco não é incorporado ao SUS 

A 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP condenou a União, o Estado de São Paulo e o Município de Piracicaba a fornecerem o medicamento Palmitato de Paliperidona a um paciente diagnosticado com esquizofrenia paranoide. A decisão é do juiz federal Luciano Augusto Pacheco de Oliveira.   

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o autor preenche os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

O autor relatou apresentar quadro grave e crônico de esquizofrenia paranoide, com histórico de crises de agressividade, recaídas e internações psiquiátricas. Segundo os autos, ele utilizou diversos medicamentos disponibilizados pelo SUS, sem alcançar resposta terapêutica satisfatória e com registro de efeitos adversos. 

O paciente afirmou ter recebido a prescrição para o uso do Palmitato de Paliperidona injetável de liberação prolongada, mas afirmou que não possui condições financeiras de custear do tratamento.   

A União sustentou a existência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública e alegou a ausência dos requisitos necessários para o fornecimento judicial do medicamento. 

O Estado de São Paulo e o Município de Piracicaba alegaram, entre outros fundamentos, que o medicamento não foi incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).  

O juiz federal explicou que o medicamento pleiteado possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para o tratamento da esquizofrenia paranoide.  

Segundo o magistrado, as provas no processo demonstraram situação excepcional, caracterizada pelo insucesso das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, pela dificuldade de adesão aos medicamentos de uso oral, pela imprescindibilidade do tratamento prescrito e pela incapacidade financeira do autor para custeá-lo. 

“Já a perícia judicial confirmou o diagnóstico, o histórico de tratamentos anteriores e a melhora clínica do paciente, obtida após a introdução do Palmitato de Paliperidona em formulação injetável de longa duração”, afirmou.  

Por fim, a sentença determinou o fornecimento contínuo do medicamento pelos entes públicos e estabeleceu que o autor apresente, a cada seis meses, relatório médico atualizado com informações sobre sua evolução clínica, resposta ao tratamento e necessidade de manutenção da terapia. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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