Casal usou cédulas para fazer compras em lojas do Grande ABC
A 2ª Vara Federal de Santo André/SP condenou duas pessoas à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por colocarem em circulação dinheiro falso ao fazerem compras de mercadorias em lojas do Grande ABC, região metropolitana de São Paulo. A decisão, de 18/3, é da juíza federal Márcia Uematsu Furukawa.
Segundo a denúncia, três pessoas agiram em cumplicidade para introduzir no comércio três cédulas falsas de R$ 200 e uma de R$ 100. Na ocasião, foram adquiridos 1 carregador portátil, 1 capa de celular, 3 peças de roupas, 1 calçado e 2 artigos religiosos. Como troco, os acusados obtiveram cédulas verdadeiras que totalizaram R$ 791,00, conforme apreensão feita pela polícia militar.
“Por ser um crime contra a fé pública, visando proteger a confiança das pessoas no sistema de circulação de moedas, não importa para tal fim a quantidade de exemplares envolvidos no fato [...]. Ademais, no presente caso, considerando que as cédulas falsas somavam a quantia de R$ 700, não se pode entender tal valor como irrisório”, afirmou a juíza na decisão.
Para Márcia Furukawa, a materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas no processo. “Todas as testemunhas reconheceram que o homem e a mulher utilizaram as notas falsas para realizar as compras.” Imagens das câmeras das lojas também não deixaram dúvidas que, de fato, eram os réus que estavam no local na data dos fatos.
Quanto à alegação de que não sabiam da falsidade do dinheiro, a magistrada disse que “as versões apresentadas são totalmente desencontradas e por isto não merecem credibilidade [...]. Vê-se que os detalhes da história contada pelos réus não apresentam pontos comuns, salvo a questão de que não tinham qualquer ciência da falsidade das notas”.
Por fim, a juíza federal julgou procedente a denúncia e condenou os réus à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 1 salário mínimo a ser destinado à entidade social.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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